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Adição ou Mudança de Categoria
Os motorista deverão fazer os exames específicos da categoria pretendida e atender à exigência de cada uma delas. A adição: motoristas, com qualquer categoria de habilitação, podem adicionar a categoria "A", que permite dirigir motocicletas. O motociclista, por sua vez, precisa se habilitar, primeiramente, na categoria "B" para só depois alcançar as categorias superiores. A partir de então, as mudanças vão obedecer à regra em que uma categoria superior substitui a anterior, ou seja, o motorista de caminhão, da categoria "D", está apto a dirigir um automóvel. A categoria "A" é única exceção que permanece para sempre registrada na carteira de habilitação.

Regras para mudança de categoria: da "B" para "C", deve-se cumprir o prazo de um ano na categoria "B"; da "B" para "D", prazo de dois anos na categoria "B"; da "C" para "D", prazo de um ano na categoria "C"; da "C" para "E", prazo de um ano na categoria "C"; da "D" para "E", não há prazo ou restrições. Não é permitida a mudança direta de categoria da "B" para "E". 

Rebaixamento de Categoria
Somente através de perícia médica pode-se rebaixar a categoria de candidatos considerados inaptos nos exames. Quando o próprio motorista quiser rebaixar a sua categoria, basta declarar sua intenção quando for renovar sua carteira de habilitação, antes dos exames médicos. Neste caso, ele será submetido aos exames específicos da nova categoria. A decisão deve ser formalizada por escrito no verso da Caderneta de Exames, assinada e datada. No decorrer do processo para rebaixamento, adição ou mudança para categoria superior, o motorista pode desistir a qualquer momento e optar apenas pela renovação da CNH, bastando, mais uma vez, declarar sua vontade no verso da Caderneta de Exames.

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